A Confederação Brasileira de Caça e Tiro – CBCT, ao lado de outras entidades representativas do tiro esportivo nacional, foi admitida como amicus curiae pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 85 — Processo nº 0069664-29.2023.1.00.0000.
A referida ação foi proposta pelo Presidente da República com o objetivo de ver declarada a constitucionalidade do Decreto nº 11.366/2023, norma por meio da qual foram suspensos diversos procedimentos relativos ao registro e à aquisição de armas de fogo, bem como temas correlatos, até a conclusão de nova regulamentação sobre o assunto.
O pedido de intervenção da CBCT e demais entidades foi acolhido pelo Ministro Relator Gilmar Mendes no dia 2 de junho de 2025, permitindo que as entidades representativas do segmento possam apresentar subsídios técnicos e jurídicos que reflitam a realidade do tiro esportivo no Brasil.
A participação como amicus curiae reforça o compromisso da CBCT com a defesa dos direitos dos atletas e das instituições do setor, além de contribuir para a construção de uma jurisprudência constitucional equilibrada e sensível à prática do esporte de tiro, nos limites da legalidade e da segurança jurídica.