A Confederação Brasileira de Caça e Tiro (CBCT) informa a todos os seus filiados e demais praticantes das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça que, a partir de 1º de julho de 2025, a Polícia Federal assumirá as competências hoje exercidas pelo Exército Brasileiro no que diz respeito à regulação e fiscalização dos CACs.
A mudança está prevista no art. 6º, caput, §§1º e 2º do Decreto nº 11.615/2023 e será operacionalizada conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM, firmado entre o Comando do Exército e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Serão transferidas para a Polícia Federal as seguintes competências:
-
Registro de pessoas físicas e jurídicas para atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional; ( Certificados de Registro )
-
Autorização para compra e transferência de armas de fogo de CACs;
-
Fiscalização das atividades de CACs (pessoas físicas e jurídicas);
-
Concessão de guias de tráfego;
-
Fiscalização e controle do comércio varejista de armas para pessoa física.
O cronograma de transição prevê que:
-
Até 26 de junho de 2025, o sistema SisGCorp seguirá operando normalmente, inclusive com geração de protocolos e GRUs;
-
Em 27 de junho de 2025, o SisGCorp deixará de receber novos processos;
-
A partir de 1º de julho de 2025, a Polícia Federal passa a exercer integralmente todas as funções acima descritas.
⚠️ Importante: Com a mudança de competência, não está claro se haverá também uma mudança imediata de sistema – saindo do SisGCorp para o novo módulo “SINARM CAC”, que vem sendo desenvolvido pela Polícia Federal. A troca de sistema, caso ocorra, poderá gerar instabilidades temporárias, sobretudo diante do alto volume de acessos previstos nesse período de migração.
ORIENTAÇÃO AOS ATLETAS CONFEDERADOS
Diante do cenário de transição, a CBCT orienta fortemente que todos os atletas confederados solicitem, com a máxima antecedência, suas Guias de Tráfego (GTs) de Treinamento para TODAS as etapas presenciais que desejam participar em 2025, eis que o SisGCorp estará recebendo novos processos até 26/06/2025.
Lembramos que:
-
A GT de Treinamento tem validade de 01 ano;
-
É plenamente válida para o deslocamento do atirador entre seu acervo e as etapas presenciais;
-
Pode ser obtida ainda dentro da vigência do SisGCorp, antes do encerramento dos protocolos em 26/06/2025.
Além disso, conforme esclarece a Nota nº 002/2024 da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC):
a) A GTE para treinamento deve ser emitida quando o atirador necessitar transportar seus PCEs entre o local de guarda do acervo e o local onde realiza atividades frequentes de treinamento.
b) A GTE para competição deve ser emitida quando o deslocamento for para participação eventual em competições.
c) Caso o local da competição coincida com o local de treinamento já coberto por uma GTE válida, não há necessidade de nova GTE específica para a competição.
Essas orientações reforçam a conveniência de antecipar a solicitação das Guias de Treinamento, sobretudo para as provas já previstas no calendário da CBCT, de forma a evitar atrasos, transtornos ou a impossibilidade de deslocamento durante o período de transição institucional.
Para mais informações, acesse o aviso oficial no site do Exército Brasileiro:
👉 Migração de Competências do Exército para a Polícia Federal
A CBCT seguirá acompanhando e atualizando seus filiados à medida que novas informações forem disponibilizadas pelos órgãos competentes.