(41) 3528-6805
(41) 99995-5374

Mundial FAN32: CBCT divulga critérios para os abonos e a seleção do Match das Nações

A Confederação Brasileira de Caça e Tiro (CBCT) divulga a deliberação que estabelece critérios excepcionais para o cômputo dos resultados do VIII Campeonato do Brasil de FAN32, realizado em Mafra, na distribuição dos 10 abonos para o Mundial e na seleção dos atletas para o Match das Nações.

A medida considera as condições meteorológicas excepcionais e os procedimentos operacionais adotados durante a competição, que fizeram com que os participantes disputassem quantidades diferentes de hélices.

Para estabelecer uma base comum de comparação, serão considerados, exclusivamente nesses dois processos seletivos, os acertos obtidos nas primeiras 18 hélices de cada atleta. Para os competidores eliminados antes desse limite, conforme a regra originalmente aplicável à prova, será mantida a pontuação efetivamente obtida até a eliminação.

A classificação esportiva original do Campeonato do Brasil permanece integralmente preservada. Os acertos obtidos entre a 19ª e a 25ª hélices continuam válidos para o resultado da competição, mas não serão somados nos cálculos dos abonos e da seleção para o Match das Nações.

Com a equalização, os limites de pontuação passam a ser:

Finalidade Composição das provas Pontuação máxima
Distribuição dos 10 abonos 18 + 18 + 20 hélices 56 pontos
Seleção para o Match das Nações 18 + 18 + 20 + 14 hélices 70 pontos

Permanecem aplicáveis os critérios de desempate previstos na Ata da Reunião de Diretoria de 20 de agosto de 2026, observada, para a prova de Mafra, somente a pontuação obtida até a 18ª hélice.

A deliberação prevê que, antes da homologação, a comissão técnica confira a lista oficial dos atletas submetidos ao procedimento de reserva, as súmulas e os registros individualizados. Também estabelece a publicação de memória de cálculo com os resultados considerados e a soma final de cada atleta.

A CBCT reconhece o desempenho de todos os participantes e ressalta que nenhum competidor deve ser responsabilizado por ter encerrado ou continuado sua participação conforme as orientações recebidas durante a prova.

Atletas e clubes são orientados a ler integralmente a deliberação e compartilhar as informações com os interessados, contribuindo para a ampla divulgação dos critérios.

Leia a deliberação completa — PDF assinado

Deixe o seu comentário!

Compartilhe nas redes sociais:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Ver notícias anteriores:

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.